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Gustavo de Marchi, Advogado
Gustavo de Marchi
Comentário · há 5 anos
Ótima explanação do assunto, doutor.

Responsabilidade civil é um assunto fascinante pra mim.

Defendo de forma imperativa a matéria, pois, a responsabilidade civil está em tudo, contudo, enxerguei com bons olhos essa nova tese, afinal, e infelizmente, a predita Súmula 130 já estava dando "muito pano pra manga" como dizem.

A aplicação do fortuito externo para os casos em análise (espaço público, sem controle) é de fato muito adequada.

Porém, isso dependerá da correta análise do caso concreto. Por exemplo: se o cidadão estaciona seu veículo na rua, no entorno do mercado, concordo com a aplicação do novo entendimento (isso se o estabelecimento fornecer estacionamento e a pessoa, ainda sim, optar em deixar seu veículo na rua.

Agora, em estacionamentos tipo vaga paralela, comuns nas entradas destes estabelecimentos, mas sem qualquer medida de controle (cancela e afins), não acho adequado, pois, predominantemente as pessoas que ali estacionam, de fato, vão às compras no referido estabelecimento (ainda que exista uma parcela de aproveitadores nesse sentido que não usa a vaga para o propósito que se destina).
A maioria estaciona nessas vagas pela comodidade de ser mais rápido ou quando se pretende fazer algo rápido (compra rápida).

Há de se ressaltar que muitos idosos e deficientes usam tais vagas, pela proximidade da entrada principal do mercado.

Logo, deve-se ter muita cautela com a interpretação deste novo entendimento, que, ao menu ver, dependerá da análise do caso concreto.

Ademais, parabenizo pelo post.

Um abraço.
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Gustavo de Marchi, Advogado
Gustavo de Marchi
Comentário · há 6 anos
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