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Gustavo de Marchi
Comentários
(
56
)
Gustavo de Marchi
Comentário ·
há 3 anos
Novo Código de Trânsito permite reaver CNH suspensa.
Elder Nogueira
·
há 3 anos
Dr., para fins de consulta, tens o número do processo supra? Agradeço, sucesso.
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Gustavo de Marchi
Comentário ·
há 4 anos
Breves considerações sobre a responsabilidade dos anunciantes e apresentadores: O caso da empresa 123importados
Vitor Guglinski
·
há 4 anos
Perfeitos esclarecimentos de um assunto e uma temática tão contemporânea!
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Gustavo de Marchi
Comentário ·
há 4 anos
Recurso Multa de Trânsito
Alana Regina Frattini
·
há 4 anos
Não utilizem modelos prontos e genéricos, consulte sempre um Advogado especialista em Direito de Trânsito!
Zele por seu direito de dirigir.
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Gustavo de Marchi
Comentário ·
há 4 anos
A Responsabilidade Civil do Estado no Ordenamento Jurídico Brasileiro.
João Victor Silva
·
há 4 anos
Muito bom.
Há de se ressaltar, que a teoria do risco integral também se aplica para acidentes do trabalho ocorridos na Administração Pública.
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Gustavo de Marchi
Comentário ·
há 5 anos
O atual desafio de conseguir a justiça gratuita no Judiciário Brasileiro
Alice Aquino
·
há 5 anos
Boa tarde, doutora.
Seu artigo se coaduna com uma lamentável situação que vivi, no dia de hoje, no caso de um cliente.
Ele, empregado que recebe um salário mínimo e com urgência no tocante a sua postulação, teve seu pedido de justiça gratuita indeferido pelo magistrado do caso.
Realmente: muitos acabam pagando o preço de desajustes do passado, onde todos,a seu bel prazer, conseguiam gratuidade na justiça, sem, porém, precisar.
Um abraço e sucesso.
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Gustavo de Marchi
Comentário ·
há 5 anos
Novo entendimento na questão da responsabilidade civil do estabelecimento comercial que disponibiliza estacionamento para os seus clientes
Raphael Faria
·
há 5 anos
Ótima explanação do assunto, doutor.
Responsabilidade civil é um assunto fascinante pra mim.
Defendo de forma imperativa a matéria, pois, a responsabilidade civil está em tudo, contudo, enxerguei com bons olhos essa nova tese, afinal, e infelizmente, a predita Súmula 130 já estava dando "muito pano pra manga" como dizem.
A aplicação do fortuito externo para os casos em análise (espaço público, sem controle) é de fato muito adequada.
Porém, isso dependerá da correta análise do caso concreto. Por exemplo: se o cidadão estaciona seu veículo na rua, no entorno do mercado, concordo com a aplicação do novo entendimento (isso se o estabelecimento fornecer estacionamento e a pessoa, ainda sim, optar em deixar seu veículo na rua.
Agora, em estacionamentos tipo vaga paralela, comuns nas entradas destes estabelecimentos, mas sem qualquer medida de controle (cancela e afins), não acho adequado, pois, predominantemente as pessoas que ali estacionam, de fato, vão às compras no referido estabelecimento (ainda que exista uma parcela de aproveitadores nesse sentido que não usa a vaga para o propósito que se destina).
A maioria estaciona nessas vagas pela comodidade de ser mais rápido ou quando se pretende fazer algo rápido (compra rápida).
Há de se ressaltar que muitos idosos e deficientes usam tais vagas, pela proximidade da entrada principal do mercado.
Logo, deve-se ter muita cautela com a interpretação deste novo entendimento, que, ao menu ver, dependerá da análise do caso concreto.
Ademais, parabenizo pelo post.
Um abraço.
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Gustavo de Marchi
Comentário ·
há 6 anos
A greve dos caminhoneiros depois que a poeira baixou: o movimento, os sindicatos e os monopólios
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 6 anos
Como dizem muitos Economistas: "não existe almoço grátis".
Justificável, em certo ponto, as reivindicações de alguns caminhoneiros, mas, o deslinde de tudo, somado a interesses escusos de categorias/movimentos/sindicatos que utilizaram dessa paralisação/motim para chantagens de qualquer fim, prejudicando severamente o já tão prejudicado povo brasileiro, são coisas que, ao menos pra mim, desde seu começo, já sabia seus "capítulos finais".
E sempre somos prejudicados. A conta chega sempre pra nós.
E por favor: sem essa de que precisa haver revolução, aqui, a "revolução" é mascarada e nunca chagará a ser uma propriamente dita.
Infelizmente, pagamos por uma ignorância institucionalizada, seja no próprio povo ou em suas instituições (acovardadas, corrompidas e sujas) que se prezam em aplaudir cenas como esta.
E sim: "ai" se reclamar. Pois, "aqueles" que lá estavam, estariam lutando por um "Direito" seu (como se isso não fosse algo inato a qualquer cidadão - que se dê a este pepel).
E assim seguimos.
Parabéns pelo artigo, meu caro.
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Gustavo de Marchi
Comentário ·
há 6 anos
O que consiste a teoria das janelas quebradas?
Flávia Ortega Kluska
·
há 8 anos
Excelente.
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Gustavo de Marchi
Comentário ·
há 6 anos
Juiz que não lê petição, advogado que finge que trabalha
Matheus Galvão
·
há 6 anos
Doutor.
Parabéns pelo excelente artigo.
Direito do Consumidor é uma das matérias que mais gosto, mas, sua aplicabilidade prática, as vezes, fica tão distante da realidade brasileira dada a insistência de práticas erradas de centenas de milhares de estabelecimentos. Das pequenas passando pelas grandes empresas. De situações como esta que expôs, passando por estabelecimentos que por meio de textos garrafais se isentam sem qualquer pudor da responsabilidade em seus estacionamentos etc.
É complicado.
Um querido professor sustenta que causas como estas são tão rotineiras e que por dia, são tantas as pessoas lesadas em seus direitos no tocante a relação de consumo que elas simplesmente "deixam pra lá" potencializando, assim, o poder de intimidação somados ao profundo e total desrespeito a coletividade.
Ele sempre dizia: "insistam, não deixem quieto, vão para cima", se referindo a causas consumeristas. Em sua conclusão dizia que a inércia só fomentava esse sistema de empresas que lesam o consumidor dia a dia e não são punidas a contento. Isso com as bençãos do judiciário.
Seu texto se amoldou perfeitamente a este entendimento.
Que não deixemos barato. Ainda que por pequenas e irrisórias quantias.
Um dia a gente chega lá.
Forte abraço.
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Gustavo de Marchi
Comentário ·
há 6 anos
Como atender seus clientes com excelência
Ramon Fávero
·
há 6 anos
Prezado Doutor, Boa tarde. Sou novato na Advocacia, me formei ano passado e estou dando entrada no meu número de registro da OAB. Sou do interior de São Paulo. Irei me aventurar na Advocacia, contrariando o que muitos dizem (como prestar concurso na área jurídica - já sou concursado em um cargo de nível técnico), vou abrir meu escritório próprio. Sozinho. Eu e o "cara" lá de cima. Suas dicas foram formidáveis e isso só faz fomentar minha vontade de advogar. Contudo, aproveitando de sua disposição e excepcional conhecimento prático, pergunto: Friso que apenas estagiei por um ano no escritório de Advocacia da Faculdade (o meu atual trabalho me impossibilitou de mais feitos), desta forma, há mais algo que devo ficar atento? Aqueles "detalhes" que só quem está na área há um tempo sabe, e, que sobretudo, passou pelo que com provável certeza irei passar. Desculpe pela pergunta se ela restou muito "abstrata". Mais uma vez registro meus cumprimentos pelo artigo. Sucesso! Forte abraço.
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